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Cleomilton Azevedo Filho
OAB 3.503/AC
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Comentários
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1
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Cleomilton Azevedo Filho
Comentário ·
há 10 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Olá!
Bem, considerando que passemos a usar "MM. Juízo" ou "Douto Juízo", vocês entendem que deveríamos modificar também o texto padronizado que quase todos nós usamos no início das peças? Notem que mencionamos que o "FULANO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência..." como uma espécie de continuação lógica do endereçamento, onde já avocávamos o juiz.
Assim, não seria mais coerente usarmos algo parecido com: "FULANO, vem, respeitosamente, à presença deste d. Juízo (...)"?
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Gilmar Reis
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Pelo entendimento do artigo do Decreto o advogado deve ser também agente agente público. Discordo da posição de que advogado se enquadra nesse conceito por exercer o munus público.
De acordo com Hely Lopes Meirelles agentes públicos são “todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Nesse conceito estão abarcados os servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, militares, particulares em colaboração com o Poder Público, etc. No entanto, em que pese exercer uma atividade de relevância pública, o advogado é um profissional privado, em regra, excetuados aqueles que trabalham no setor público, como os procuradores. Portanto, entendo que a medida é restrita a esses profissionais.
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